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A presente publicação tem em vista dar a conhecer aos leitores a Lei da Propriedade vigente na República Popular da China, aprovada no Décimo Congresso Nacional do Povo da República Popular da China, na sua 5.ª Reunião em 16 de Março de 2007, promulgada pelo Decreto n.º 62, daquela data, do Presidente da República Popular da China, para entrar em vigor a partir de 1 de Outubro de 2007.
De acordo com a Constituição da RPC, toda a terra é de propriedade colectiva, já que ou pertence a todo o povo, através do Estado, ou pertence às unidades colectivas, por respeito ao sistema económico socialista previsto no artigo 6.º daquela lei constitucional. Mas, tal como resulta dos artigos 10.º e 13.º da mesma lei, ela pode ser usada por qualquer organização ou indivíduo, sendo o direito de uso transmissível, reconhecendo-se também o direito à propriedade privada sobre os edifícios, sejam eles destinados à habitação, à indústria, ao comércio, ao entretenimento, etc.
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