Description
A contratação pública assume atualmente em todo o mundo uma extraordinária relevância do ponto de vista económico, financeiro e social (nesta parte, pela criação de emprego que proporciona), como adiante se refere.
Daí que a mesma tenha vindo a ser objeto de regulamentação (ou de recomendações) de organizações internacionais (Organização Mundial do Comércio, Nações Unidas e União Europeia, por exemplo) no sentido da uniformização de regras relativamente a princípios, dos quais relevam o da concorrência, da transparência, da publicidade e da imparcialidade e a procedimentos, sendo o concurso público o procedimento regra.
No âmbito da contratação pública assumem relevância os procedimentos pré-contratuais de que nos ocupamos neste trabalho.
A legislação da RAEM nesta matéria mostra-se desatualizada (o Decreto-Lei nº 63/85M e o Decreto-Lei 122/84M foram publicados há mais de três décadas e mesmo o Decreto-Lei nº 74/99/M, embora mais recente, não está adequado aos tempos modernos nem aos mais recentes desenvolvimentos em matéria de realização de empreitadas de obras públicas).
O objeto do presente trabalho é o de expor o regime atualmente vigente na RAEM em matéria de aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas, estabelecer a comparação com outros sistemas jurídicos, nomeadamente dos que estão próximos da RAEM e adiantar algumas sugestões tendo em vista uma modernização da respetiva legislação.
Em aditamento, inclui-se a legislação sobre a matéria atualmente vigente e outros diplomas legais, nomeadamente da RPC e da OMC.
Para melhor documentação da aplicação prática da matéria tratada inclui-se também jurisprudência dos Tribunais Superiores da RAEM e de Portugal (neste caso porque a legislação vigente resultou de uma mera adaptação da então vigente em Portugal, pelo que as decisões jurisprudenciais portuguesas ajudam a compreender tal legislação).
RAEM, janeiro de 2016
O autor,
João António Valente Torrão
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